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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:34
A obrigatoriedade da vacina em tempos pandêmicos: a complexidade de direitos quanto às liberdades individuais e o sensu de coletividade

tema relaciona-se no direito individual, bem como, direito coletivo à saúde de todos, tendo em vista
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:17
A utilização da Arbitragem como mecanismo de heterocomposição dos conflitos patrimoniais

O escopo do presente é analisar a arbitragem como mecanismo de heterocomposição.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil e ambiental. Violação do art. 535 do cpc não caracterizada. Manutenção de aves silvestres em cativeiro.
Responsabilidade objetiva do agente poluidor - Ausência de autorização administrativa - Responsabilidade objetiva do agente poluidor - Ausência de autorização administrativa - Responsabilidade civil - Dano ambiental não comprovado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 09:28
Júri do Recanto das Emas condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 13:29
Dupla é condenada por homicídio qualificado durante confusão em bar

Os réus não poderão recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 12:51
Ex-companheira é absolvida de crime de tentativa de homicídio

A magistrada impôs à acusada medida de segurança de tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de dois anos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 12:48
Júri condena mãe que causou a morte do filho a 20 anos de prisão

O delito foi praticado com MEIO CRUEL, consistente haja vista que a vítima morreu por insuficiência respiratória e ainda sofreu cortes que alcançaram sua artéria femoral, padecendo assim de tormento intenso e desnecessário. O delito foi praticado contra descendente de 14 anos.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2021 - 17:43
Clipping de Legislação (26 a 30 de Abril de 2021)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2021 - 11:49
Acusada de atropelar e matar ciclista será julgada pelo júri popular

A ré responderá o processo em liberdade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Rufianismo.

Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de desapropriação indireta. Ministério Público Federal. Intervenção. Inexistência de interesse. Herdeiros/sucessores.

A intervenção do Ministério Público Federal não é obrigatória nas ações de desapropriação indireta.

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